29 de dezembro de 2006

[Educação] Lula regulamenta a criação do FUNDEB

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje a Medida Provisória (MP) que regulamenta o lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). O novo fundo de financiamento da educação do País entra em vigor a partir de 2007 e, quando implementado por completo, em 2010, disponibilizará cerca de R$ 55,8 bilhões para educação de 48,1 milhões de estudantes da pré-escola ao Ensino Médio.
A estimativa do Ministério da Educação (MEC) é de que já em 2007 a União repasse R$ 2 bilhões a Estados e Municípios. Em 2010, esse valor será de R$ 5,1 bilhões. A distribuição dos recursos terá como base o número de alunos do Ensino Básico. Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb serão usados para garantir a remuneração do magistério. O restante pode ser aplicado na manutenção e ampliação das dependência escolares. Em entrevista coletiva após a assinatura da MP, o ministro da Educação, Fernando Haddad, lembrou que esses R$ 5,1 bilhões representam 10% do total de recursos investidos na educação básica de Estados e municípios.
"Nossa expectativa é que se os sistemas se organizarem e planejarem o seu investimento em educação, poderemos, em pouco tempo, colher os frutos desse investimento: crianças aprendendo nas escolas, combate à evasão e à repetência e aumento de escolaridade geral da população". De acordo com o ministro, os investimentos por estudante também vão aumentar com o Fundeb. A distribuição dos recursos terá como base o número de alunos da educação básica. Será estabelecido um valor mínimo para cada aluno, segundo a etapa e modalidade de ensino. A idéia é garantir um mínimo de qualidade de ensino aos alunos dos Estados mais pobres.
"Hoje, nos estados mais pobres da Federação, o investimento está aquém de R$ 700. Com o Fundeb, a partir do seu terceiro ou quarto ano de vigência, vai passar de R$ 1,2 mil", acrescentou Haddad.

Recursos do Fundeb terão matrículas como base, diz ministro

A distribuição dos recursos do Fundeb terá como base o número de alunos matriculados na educação básica no ano anterior. Os estudantes também deverão estar freqüentando as aulas.
Segundo o ministro da Educação, Fernando Haddad, será estabelecido um valor mínimo por aluno, dependendo da etapa e modalidade do ensino, de modo a garantir a qualidade da educação.
Haddad assegurou que, a partir de 2007, o censo escolar será online e terá, no sistema, os nomes dos alunos e das mães, além do endereço. "Justamente para evitar que os dados não correspondam à realidade", disse, acrescentando que esse foi o motivo pelo qual a MP acolheu todas as recomendações da CGU e do Tribunal de Contas da União (TCU) para o fortalecimento do controle social sobre as aplicações do Fundeb.
O ministro explicou, ainda, que foi estabelecida uma banda de gradação entre 0,7 e 1,3 para medir os coeficientes por etapa da educação. Isso, segundo ele, "garante que não haverá prejuízos a estados e municípios no que diz respeito à repartição dos recursos". Ao contrário, o mecanismo "dá uma flexibilidade importante para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação". Na avaliação dele, a junta de acompanhamento que vai fixar os coeficientes poderá "à luz da dinâmica das matrículas, operacionalizar o Fundeb de maneira a cumprir as metas". "E isso é uma inovação em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em vigor desde 1998, e que será ampliado pelo Fundeb".
Fonte: Portal Terra

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