7 de março de 2007

[Dia Internacional da Mulher] TRE/RN destaca a trajetória do voto feminino no RN

Às vésperas do Dia Internacional da Mulher, 8 de março, o Tribunal Regional do Rio Grande do Norte (TRE-RN) lembra de algumas das principais figuras femininas que ajudaram a mulher a conseguir uma participação efetiva na política nacional. Dos mais de dois milhões de eleitores do Estado, cerca de 1.100.000 são mulheres, ou seja, mais da metade do eleitorado. No Rio Grande do Norte, dos 180.937 filiados a partidos políticos, 97.980 (54,15%) são homens e, 82.688 (45,70%) mulheres. A legislação eleitoral vigente garante às mulheres brasileiras a participação efetiva nas eleições, obrigando os partidos políticos apresentarem em suas chapas proporcionais a cota mínima de 30% de candidatas. Mas nem sempre foi assim, pois a mulher não tinha o direito de votar e ser votada até as primeiras décadas do século passado.O RN foi primeiro Estado brasileiro a conceder o voto à mulher. Em 1927, o deputado federal, Juvenal Lamartine de Faria, há muito tempo partidário do sufrágio feminino, anunciou a plataforma de sua candidatura ao Governo do Rio Grande do Norte, prometendo amplos direitos políticos às mulheres, não só o de votar, como o de ser votada, declarando que a Constituição Federal não proibia às mulheres gozar de seus direitos políticos plenos e inalteráveis. Considerava um absurdo a privação de metade da população brasileira do exercício de seus direitos políticos. Neste mesmo ano, na cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte, registrou-se o alistamento da primeira eleitora, Celina Guimarães. Mesmo antes de assumir o cargo, Juvenal Lamartine assegurou as mudanças necessárias no Código Eleitoral do Rio Grande do Norte. No ano seguinte, Alzira Soriano de Souza, apoiada por Juvenal Lamartine, elegeu-se prefeita do município de Lajes no Estado do Rio Grande do Norte, tendo sido, também, a primeira prefeita eleita no Brasil. Em outubro de 1930, a República Velha chegou a um fim abrupto e Getúlio Vargas tomou o poder. Como na maioria dos países latino-americanos não havia nenhuma oposição por parte do governo contra o sufrágio feminino, a decisão do regime provisório de Vargas era favorável à criação de um novo código eleitoral que fornecesse uma oportunidade de garantir o voto às mulheres. No final de agosto de 1931, o governo liberou um código provisório que concedia voto limitado às mulheres, ou seja, apenas determinados grupos de mulheres, como as mulheres solteiras ou viúvas com renda própria, ou as mulheres casadas com a permissão do marido, podiam votar. Protestando que este código provisório era insuficiente, grupos feministas promoveram uma campanha para remover tais restrições antes que o mesmo fosse adotado. O Novo Código, decretado em 24 de fevereiro de 1932, dava o direito de voto às mulheres sob as mesmas condições que os homens. No ano de 1935, Maria do Céu Fernandes é diplomada como a primeira deputada estadual eleita pelo voto popular no Rio Grande do Norte e no Brasil. No Senado Federal, o próprio Tribunal Regional Eleitoral possui em seu quadro duas desembargadoras, ambas já presidiram a corte, Judith Monte Nunes (em 1998) e Maria Célia Alves (em 1999); quatro juízas eleitorais, Maria do Socorro Costa (juíza substituta1981), Sandra Simões Elali (1992), Cristina Wanderley Fernandes (2000), Maria Soledade Fernandes (2006 e atuando atualmente), além da diretora-geral, Yvette Guerreiro.

Matéria do Gazeta do Oeste/Cidades/07/03/07

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