18 de janeiro de 2007

[Nos Tribunais] Kaiser indeniza consumidor ferido em explosão de garrafa


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso à cervejaria Kaiser que foi condenada a pagar indenização, por dano moral, em valor corresponde a 150 salários mínimos (R$ 52,5 mil) a Sebastião da Silva. Ele teve perda completa da visão do olho esquerdo por causa da explosão de uma garrafa de cerveja.
A cervejaria recorreu de decisão do juiz Rodrigo Nogueira, da 25ª Vara Cível da Capital. Na apelação, a Kaiser reclamou a anulação do processo, com o argumento de cerceamento de defesa. A empresa argumentou, ainda, ser exagerado o valor da indenização. A 2ª Câmara de Direito Privado entendeu, com base no Código de Defesa do Consumidor, que não havia meio de afastar a responsabilidade da cervejaria no acidente.
Para a turma julgadora, a Kaiser não conseguiu provar que o acidente aconteceu por culpa exclusiva de Sebastião da Silva nem a eficiência absoluta de seu sistema de rejeição de garrafas defeituosas. “Aliás, tanto a perícia, quanto a prova oral, demonstraram a ocorrência de explosões de garrafas de cerveja não só na fábrica mas, também, no depósito de bebidas”, afirmou o relator, Ary José Bauer Júnior.

Nenhum comentário: